Ministério das Comunicações e o governo pretendem reformular a os Correios com o objetivo de aumentar suas possibilidades de receita. Segundo eles, as mudanças se darão por meio de uma medida provisória, que deve ser enviada ao Congresso ainda neste mês. Essa reformulação prevê mudanças no estatuto da empresa.
Em entrevista o ministro das comunicações Hélio Costa disse que a MP vai permitir que a empresa atue em outras áreas, além da entrega de correspondências.
Pela proposta apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a empresa deixa de ser uma empresa pública de direito privado para se tornar uma S.A. “Será uma empresa de capital 100% pública, regido pela lei das S.A.. Assim como a EBC [Empresa Brasileira de Comunicação], que tem mais possibilidade de receita”, disse o ministro. Essa mudança se dará pelo estatuto da empresa e a expectativa do governo é que esse processo esteja concluído até o final do ano.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Correios S.A interessa a quem?
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
SAAE é multado em mais de R$100.000,00
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por meio de determinação do juiz federal em Sete Lagoas, Grigório Carlos dos Santos, condenou no último dia 13/01, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sete Lagoas, ao pagamento de multa pelo descumprimento de decisão judicial, proferida em junho de 2008, que determinou a paralisação da entrega das contas de água e demais correspondências por meio diferente do serviço dos Correios, prática que constitui violação ao monopólio postal.Na decisão, o magistrado fixou uma multa diária, que, de acordo com o último levantamento da Contadoria da Justiça Federal, em 11/12/2009, estava em R$ 100.279,60. O juiz decidiu ainda que, em caso de novo descumprimento, seja responsabilizado, pessoalmente, o funcionário a quem compete o controle da entrega dos demonstrativos de consumo.
Segundo o gerente jurídico dos Correios (MG/BA), Deóphanes Araújo Soares Filho, a decisão da Justiça Federal em Sete Lagoas confirma a imposição legal da contratação dos Correios em relação aos serviços postais. “A Constituição Federal determina que os serviços postais e os de telegrama sejam explorados pela União Federal, por meio de empresa pública vinculada ao ministério das Comunicações, neste caso, esta tarefa compete exclusivamente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Em agosto de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os Correios têm o monopólio do transporte e da entrega de cartas, cartões e malotes.
A lei prevê pena de até dois meses de detenção ou pagamento de multa para quem fizer esse tipo de transporte abrangido pela exclusividade dos serviços postais.
Fonte: Metropoli
Segundo o gerente jurídico dos Correios (MG/BA), Deóphanes Araújo Soares Filho, a decisão da Justiça Federal em Sete Lagoas confirma a imposição legal da contratação dos Correios em relação aos serviços postais. “A Constituição Federal determina que os serviços postais e os de telegrama sejam explorados pela União Federal, por meio de empresa pública vinculada ao ministério das Comunicações, neste caso, esta tarefa compete exclusivamente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Em agosto de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os Correios têm o monopólio do transporte e da entrega de cartas, cartões e malotes.
A lei prevê pena de até dois meses de detenção ou pagamento de multa para quem fizer esse tipo de transporte abrangido pela exclusividade dos serviços postais.
Fonte: Metropoli
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